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22/05/2026

JUSTIÇA DO RJ DETERMINA DEVOLUÇÃO DE ITBI COBRADO ACIMA DO VALOR DE VENDA DO IMÓVEL

A Justiça do Rio de Janeiro condenou município a restituir valores cobrados a maior de ITBI em uma operação de compra e venda de imóvel residencial. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial de Fazenda Pública, e considerou que o imposto deve incidir sobre o valor efetivamente negociado entre as partes, e não sobre estimativas realizadas unilateralmente pela prefeitura.

Na sentença, o magistrado aplicou o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113, segundo o qual a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vinculação automática ao valor venal do IPTU ou a referências estabelecidas pelo município.

O caso envolve a compra de um apartamento de 39 metros quadrados no bairro de Laranjeiras, adquirido em outubro de 2025 por R$ 305 mil. Apesar disso, a Prefeitura do Rio arbitrou a base de cálculo do ITBI em R$ 350 mil, valor utilizado para cobrança do tributo.

Segundo a decisão, o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de legitimidade e somente pode ser afastado mediante abertura de processo administrativo regular, com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).

O comprador efetuou o pagamento do imposto com base no valor exigido pela prefeitura para viabilizar o financiamento bancário e posteriormente buscou a restituição judicial da diferença paga.

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