
06/01/2023 A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022, modificou os critérios de enquadramento dos grandes contribuintes em relação ao monitoramento diferenciado e especial. Agora, a pessoa jurídica que possuir receita bruta anual maior ou igual a R$ 300 milhões estará sujeita ao monitoramento diferenciado, o qual…