
02/12/2022 De acordo com a 2ª Turma do STJ, a pessoa jurídica pode deduzir de forma retroativa os juros sobre capital próprio (JSCP) pago aos acionistas e sócios, retirando-os da apuração do lucro real e reduzindo a base de cálculo do IR e da CSLL. A Fazenda Nacional, buscava alterar a jurisprudência favorável aos contribuintes…