12/05/2023 O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) afastou, no âmbito do Recurso Administrativo n° 15746.720390/2020-43, multa de ofício aplicada em razão de divergência existente, quanto à interpretação da legislação tributária, entre o contribuinte e a fiscalização. No caso concreto, a empresa Ambev foi multada por compensar estimativas mensais por ela devidas, de acordo…