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18/08/2023

STF declara constitucionais dispositivos legais que preveem a suspensão e extinção de medidas penais para crimes contra o erário

18/08/2023

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais, no âmbito da ADI 4273, os dispositivos da Lei 11.941/2009 que preveem hipóteses de suspensão e extinção da responsabilização penal de contribuintes (a exemplo da pena de reclusão), acaso haja parcelamento, cuja realização deverá ocorrer antes do oferecimento da denúncia, e pagamento integral do débito.

As hipóteses de suspensão e extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária foram impugnadas pela Procuradoria-Geral da República, segundo a qual os dispositivos impugnados “atingem o caráter suasório e pedagógico da pena”, isto é, o caráter supostamente educacional e persuasivo.

Contudo, o relator, Min. Nunes Marques, asseverou que a adoção de medidas despenalizadoras, como as previstas pela referida lei, estão em consonância com as políticas públicas promovidas pelo Estado brasileiro, “o que demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos, para a consecução dos fins a que se destinam, em detrimento da aplicação da sanção penal”.

Neste sentido, o Min. votou pela constitucionalidade dos dispositivos legais, afirmando, ainda, que a efetiva realização de parcelamento (hipótese de suspensão) e pagamento integral do débito tributário (hipótese de extinção) não só exercem função reparatória em relação ao erário, mas também “constituem mecanismos de fomento da atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos”.

O voto do Min. Nunes Marques foi unanimemente acompanhado pelos demais Ministros da Corte.

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