A 2ª Turma do STJ decidiu que não incide Imposto de Renda sobre a transferência de cotas de fundos de investimento recebidas por herança quando avaliadas pelo valor histórico declarado pelo falecido. Para o colegiado, a sucessão causa mortis, nessa hipótese, não produz ganho de capital nem representa acréscimo patrimonial capaz de configurar fato gerador…