
Em recente decisão, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 74/2025, consolidou seu posicionamento no sentido de que os descontos obtidos por empresas em processos de recuperação judicial devem ser tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir da…