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12/12/2025

STJ afirma competência da Justiça Federal para analisar validade da taxa THC2

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, por 3 votos a 2, que compete à Justiça Federal julgar a validade da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), tarifa aplicada pelos terminais portuários na movimentação de contêineres em recintos alfandegados.

A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Mauro Campbell Marques e acompanhada pelo ministro Teodoro Silva Santos, concluindo pelo envio dos autos à Justiça Federal sem exame do mérito. Campbell sustentou que o juízo estadual não poderia afastar o interesse jurídico da União, pois, conforme a Súmula 150 do STJ, cabe à Justiça Federal decidir sobre a existência desse interesse em ações que possam envolver entes federais.

Ficou vencido o relator, ministro Herman Benjamin, que votava por negar provimento ao recurso e manter a decisão do TJSP contrária à taxa, sendo acompanhado pelo ministro Afrânio Vilela.

O julgamento teve início em agosto de 2024, quando foi suspenso por pedido de vista. Retomado em outubro, o placar empatou em 2 a 2, resultando em nova suspensão. O desempate ocorreu nesta terça-feira (9/12) com o voto do ministro convocado Benedito Gonçalves, da 1ª Turma, convocado devido ao impedimento do ministro Francisco Falcão e à impossibilidade de participação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não integrava a Turma na fase inicial do julgamento.

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