A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça formou maioria, por 3 votos a 2, para afastar a cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres (THC2) por terminal portuário. O entendimento prevalente acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que reconheceu a abusividade da tarifa adicional destinada ao desembarque da carga, atividade já contemplada na tarifa tradicional (THC).
O relator foi seguido pelas ministras Regina Helena Costa e pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. Em sentido oposto, o ministro Sérgio Kukina votou pela legalidade da cobrança, posição reforçada pelo voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, não houve comprovação de preços abusivos ou de concorrência desleal, ressaltando que o tribunal de origem analisou as provas e concluiu pela inexistência de dupla cobrança, motivo pelo qual a revisão do acórdão esbarraria na Súmula 7 do STJ.
Coube ao ministro Paulo Sérgio Domingues desempatar o julgamento. Ao acompanhar o relator, destacou que o tema possui impactos amplos no setor portuário e que a solução ideal deveria ser construída pelo Congresso Nacional, evitando decisões divergentes em diferentes portos do país.
O caso chegou à 1ª Turma após o relator, inicialmente, ter votado pelo não conhecimento do recurso especial, posição que restou vencida. Desde que o mérito começou a ser analisado, em maio, dois pedidos de vista haviam suspendido o julgamento.