
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2025, reconheceu que as comissões pagas a marketplaces por empresas que vendem produtos online podem ser deduzidas como despesas operacionais na apuração do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro real.…