
A isenção das contribuições ao Sistema S para determinadas indústrias, como as de cana-de-açúcar, laticínios, chá, mate, beneficiamento de cereais, café, extração de madeira, resina e carvão, está prevista no artigo 2º, §1º do Decreto-Lei 1.147/70¹. Este dispositivo, ao atribuir a incidência do Incra-Especial à essas indústrias, dispensa-as das contribuições para o SESI, SESC, SENAI…