A Receita Federal publicou, em 10/11/2025, a Instrução Normativa nº 2.288/2025, introduzindo alguns requisitos adicionais à habilitação de créditos amparados em título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo. Dentre as disposições, a RFB passa a exigir alguns documentos complementares para a habilitação nessa hipótese, a saber: petição inicial da ação; estatuto da entidade impetrante…