A Medida Provisória nº 1.303/2025, que reformulava a tributação sobre investimentos, Juros sobre Capital Próprio (JCP) e ativos virtuais, perdeu a validade na noite de 8 de outubro de 2025, após ser retirada de pauta pela Câmara dos Deputados. O requerimento de retirada foi aprovado por 251 votos favoráveis e 193 contrários, o que impediu que a matéria fosse apreciada pelo Senado Federal dentro do prazo constitucional.
A MP havia sido aprovada pela comissão mista no dia 7 de outubro, após intensas negociações entre governo e parlamentares. O texto unificava a alíquota do Imposto de Renda (IR) em 18% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre o JCP, encerrava a isenção de IR sobre ganhos de capital com ativos virtuais até R$ 35 mil por mês e criava dois regimes especiais de regularização fiscal: o RERAV, voltado à regularização de criptoativos não declarados, e o RERCT Bets, para rendimentos de apostas eletrônicas de quota fixa. Também previa o aumento da CSLL de fintechs e instituições de pagamento de 9% para 15%.
Essas alterações buscavam simplificar a tributação sobre investimentos, ampliar a arrecadação e compensar a extinção gradual do IOF sobre operações de crédito até 2027. Estimava-se um impacto fiscal positivo de cerca de R$ 17 bilhões em 2026, além de reforçar o cumprimento da meta de superávit primário de 0,25% do PIB prevista para o próximo exercício.
Com a retirada de pauta, a MP não poderá ser votada novamente e perdeu eficácia integral. O governo estuda alternativas para reintroduzir parte das medidas, incluindo a edição de decretos que possam ajustar tributos regulatórios, como o IOF e o IPI, ou a inclusão de dispositivos em projetos de lei já em tramitação, a exemplo da proposta de reforma do Imposto de Renda relatada no Senado.