05/05/2023 O Juízo da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar, no âmbito do Mandado De Segurança n° 5012622-34.2023.4.03.6100, para garantir o direito do contribuinte litigante de não se sujeitar à Instrução Normativa n° 2121/2022 e, com isso, possibilitar-lhe o aproveitamento dos créditos do IPI, desde que irrecuperáveis, na apuração da PIS e…