17/03/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 47, de 2023, afirmou a possibilidade de pessoa jurídica apurar créditos presumidos do PIS/Pasep e da Confins, na hipótese de adquirir produtos farmacêuticos no exterior (usando para isso recursos próprios e promovendo o despacho aduaneiro de importação), para então revender tais produtos à empresa…