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21/07/2023

Receita Federal afirma que Imposto de Renda incide sobre valores recebidos em razão de descumprimento contratual

21/07/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta nº 137, que valores recebidos em ação judicial, em razão de descumprimento contratual, que caracterizem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, salvo expressa determinação legal concedendo isenção do tributo incidente sobre tais valores.

Isso porque, conforme as razões da Receita, os valores recebidos pelo contribuinte consulente enquadram-se como lucro cessantes devidos por força de decisão judicial e em razão de descumprimento contratual, de modo a caracterizarem-se como riqueza nova e acréscimo patrimonial. Assim, “esse pagamento feito a título de lucros cessantes está sujeito à incidência do imposto sobre a renda”, sendo também tributáveis a correção monetária e os juros recebidos.

A Receita Federal salienta, ainda, que tais valores, analisados na presente consulta, não são abarcados pelo entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do Tema 808, segundo o qual “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. Isso porque, conforme afirmou a Receita, a natureza das verbas objeto da presente consulta é diversa, isto é, caracteriza-se como riqueza nova e acréscimo patrimonial.

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