09/06/2023 O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no âmbito do Recurso Especial 1999532, que processos administrativos, cujos objetos sejam a aplicação de multa aduaneira, estão sujeitos à prescrição intercorrente caso permaneçam arquivados e sem movimentação por mais de três anos. Segundo a 1ª Turma do STJ, a multa aduaneira possui natureza administrativa, e não tributária.…