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28/04/2023

STJ reafirma incidência de IRPJ e CSLL sobre correção monetária de depósitos judiciais

28/04/2023

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no âmbito do Recurso Especial nº 1138695 (Tema 504/STJ), a incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária, realizada pela taxa Selic, dos depósitos judiciais.

O STJ já havia julgado o tema em 2014, situação em que afirmou a incidência dos referidos tributos sobre a variação, pela Selic, dos valores referentes aos depósitos judiciais e à repetição de indébito (devolução dos valores pagos indevidamente). Isso porque, segundo o STJ, em ambos os casos a correção monetária dos valores, que serão levantados pelo contribuinte, possui natureza de lucro.

Contudo, em 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1063187 (Tema 962/STF), ser “inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Não foram objeto do julgamento, porém, os valores referentes aos depósitos judiciais, cuja discussão, segundo o afirmado pelo STF no âmbito do Aresp nº 1.405.416, possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ o julgamento do tema.

Diante do julgamento do STF, o Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça remeteu o Resp n° 1138695 de volta à Seção que o julgou em 2014, a fim de que se analisasse a eventual realização de juízo de retratação. Neste sentido, a 1ª Seção do STJ, em julgamento realizado nesta quarta-feira, manteve a tese do Tema 504/STJ, segundo a qual “os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL”. Quanto aos valores referentes à repetição de indébito, o STJ seguiu o entendimento fixado pelo STF, de modo a modificar a redação do Tema 505/STJ e, com isso, afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros Selic aplicáveis aos valores oriundos da repetição de indébito tributário.

 

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