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28/04/2023

STF suspende julgamento acerca da incidência de ISS em industrialização por encomenda e do limite máximo para a multa de mora

28/04/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre os limites para a fixação da multa fiscal moratória, decorrente de atraso no pagamento do tributo. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário nº 882461, julgado sob o rito da repercussão geral, no qual se discute, também, a constitucionalidade da incidência do ISS sobre industrialização por encomenda (no caso concreto, de corte de aço), isto é, a incidência do ISS sobre serviços que constituem apenas uma etapa do ciclo de produção, cujo objetivo final é a comercialização do produto ou a sua nova industrialização, o que implicaria a incidência do ICMS ou do IPI, a depender de qual seja a etapa subsequente.

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes, que ainda não proferiu voto. Até o momento, cinco Ministros (Min. Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso) acompanharam o voto do relator, Min. Dias Toffoli, que sugeriu o limite máximo de 20% do valor do débito para a fixação da multa moratória, bem como a inconstitucionalidade da tributação, pelo ISS, do serviço de corte de aço.

É preciso destacar, ainda, os votos dos Min. Luiz Fux e Roberto Barroso, os quais seguiram, no mérito, o voto do relator, discordando, porém, quanto à modulação de efeitos. Segundo os Ministros, não é objeto da discussão a incidência de IPI, razão pela qual a sua modulação (prevista no voto do relator) “ultrapassaria o objeto da lide, em situação próxima à de uma decisão o ultra petita”.

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 882461 possuía como data prevista para encerramento o dia 24/04/2023.

A respeito do tema, recomenda-se a leitura da notícia publicada em 14/04/2023.

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