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20/04/2023

Receita Federal esclarece que variação monetária proveniente de mudança de câmbio compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

20/04/2023

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 84, que diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque da mercadoria, em razão da variação cambial, deve ser considerada para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

Neste sentido, afirmou que a receita oriunda de atividade de exportação direta é o valor da conversão da moeda estrangeira em reais (realizada com base na taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil), para fins de compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.

A Receita esclareceu, ainda, que as variações monetárias passivas ou ativas são “as diferenças decorrentes de alteração na taxa de câmbio, ocorridas entre a data do fechamento do contrato de Câmbio e a data do embarque” da mercadoria. Tais alterações ocorrem nas situações em que há a celebração de contrato de câmbio “travado”, no qual é “estipulado um valor fixo para a cotação do câmbio a ser utilizado na exportação, independentemente do valor da cotação da moeda na data da exportação”, isto é, na data do embarque da mercadoria.

Assim, a Receita concluiu que a variação monetária (seja ela positiva, hipótese em que é considerada receita; seja ela negativa, quando é considerada como despesa fiscal), proveniente de variação cambial, deve ser considerada para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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