05/05/2023 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu liminar, no âmbito do Agravo de Instrumento n° 5005005-17.2023.4.02.0000, para garantir o direito do contribuinte litigante de não se sujeitar às alterações previstas pela Medida Provisória nº 1.159/23 e, com isso, manter o ICMS na base de cálculo do crédito do PIS e da Cofins. Na…