
20/01/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 11, de 2023, esclareceu que o valor devido pela pessoa jurídica à trabalhadora gestante afastada das atividades de trabalho presencial não se configura como salário-maternidade, tampouco como qualquer outra contribuição previdenciária. Isso porque, conforme afirma a Receita, a Lei nº 14.151 regulou tão só…