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29/09/2023

Receita Federal institui Grupo de Trabalho especial destinado à análise de potenciais eventos atípicos relacionados ao Imposto de Renda

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil instituiu no dia 28/09/2023, por meio da Portaria RFB nº 361/2023, Grupo de Trabalho (GT) destinado a analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação do Imposto de Renda (IR).

Neste sentido, a Portaria prevê que serão acompanhados os eventos atípicos que impliquem em redução de arrecadação do IR, com impacto relevante na redução dos valores destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando comparados com o mesmo período do exercício de 2022.

Mais especificamente, a Portaria prevê que serão objeto de análise pelo Grupo de Trabalho (I) eventuais ampliações atípicas de despesas com provisões para perdas com devedores duvidosos ou créditos de liquidação duvidosa, tendo como consequência suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto; (II) regularidade na contabilização das provisões, considerando os requisitos legais e regulamentares; (III) ampliação atípica de deduções decorrentes de compensações tributárias; (IV) ampliação atípica de aproveitamento de benefícios fiscais, incluindo, mas não se restringindo, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); e (V) outros eventos identificados pelo Grupo de Trabalho durante seus trabalhos.

Quanto à formação, há a previsão de que o Grupo de Trabalho seja integrado por 1 representante das seguintes unidades: (I) Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento; (II) Subsecretaria de Fiscalização; (III) Subsecretaria de Tributação e Contencioso; e (IV) Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros. As unidades poderão, ainda, criar subgrupos de trabalho.

A Portaria prevê, por fim, que o Grupo de Trabalho terá duração de 30 dias, “podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de relatório preliminar, sem prejuízo do relatório final conclusivo”.

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