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22/09/2023

STJ mantém substituição de imóvel por seguro-garantia, para fins garantia de execução fiscal, determinada sem anuência da Fazenda Pública

22/09/2023

O Superior Tribunal de Justiça manteve, no âmbito do Recurso Especial 2058838, a substituição do imóvel, penhorado como garantia de execução fiscal, por seguro-garantia oferecido pelo contribuinte executado, a despeito da discordância da Fazenda Pública.

Ao interpôs o Recurso Especial, a Fazenda asseverou ser indevida a substituição de garantia em execução fiscal, acaso inexista anuência da parte exequente, razão pela qual a substituição determinada pelo TJSP seria indevida.

O relator, Min. Francisco Falcão, afirmou que a substituição pelo seguro-garantia ocorreu em relação a imóvel penhorado, cuja titularidade é do próprio contribuinte executado. Neste sentido, asseverou que há previsão legal autorizativa da substituição realizada, segundo a qual caberá ao juiz, em qualquer fase do processo, determinar a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, em favor do executado.

O relator frisou que a maior liquidez da carta fiança, do seguro-garantia e do dinheiro, “coloca-os como opções mais eficientes para a garantia da execução se comparados aos imóveis, o que afasta a necessidade de o executado utilizar do princípio da menor onerosidade para pleitear a substituição, bem assim que a Fazenda Pública seja consultada sobre tal procedimento”.

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