Notícias |

22/09/2023

Receita Federal afirma que custo de aquisição de aeronave para uso agrícola é passível de dedução de IRPF

22/09/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 204, que, para fins de apuração do IRPF, o custo de aquisição de aeronave para uso agrícola caracteriza-se como despesa dedutível, assim como os gastos relacionados à manutenção e à utilização da aeronave.

Contudo, a Receita asseverou que a dedução do custo está limitada à aquisição de aeronave cuja função esteja, exclusiva e essencialmente, relacionada à atividade rural, de modo que, por exemplo, a aquisição de aeronave destinada à atividade administrativa e de gestão de negócio, ainda que útil à atividade agrícola, não é dedutível, uma vez que não é “não essencial para a percepção da receita e à manutenção da fonte produtora” do produtor rural. De igual modo e pela mesma razão, a Receita informou que os gastos com aluguel ou arrendamento de avião somente para deslocamento do contribuinte visando à compra de animais e insumos caracterizam-se como indedutíveis, “por não estarem diretamente relacionadas com a atividade rural, não sendo necessárias, assim, à manutenção da fonte produtora dos rendimentos (imóvel rural), nem à percepção do rendimento tributável”.

Neste sentido, a Receita elencou quais são as atividades compreendidas pela aviação agrícola, quais sejam, (I) emprego de defensivos; (II) emprego de fertilizantes; (III) semeadura; (IV) povoamento de águas; V) combate a incêndios em campos ou florestas; e (VI) outros empregos que vierem a ser aconselhados.

Compartilhar