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22/09/2023

STJ afirma que despesas com contribuições extraordinárias pagas à previdência privada podem ser deduzidas do IRPF

22/09/2023

O Superior Tribunal de Justiça afirmou, no âmbito do AREsp 1890367, que as despesas com contribuições extraordinárias pagas a planos de previdência privada podem ser deduzidas do IRPF, desde que seja observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na declaração de rendimentos do tributo.

A discussão do processo concerne às contribuições extraordinárias pagas pelo contribuinte a plano de previdência privada, a fim de recompor a reserva financeira deficitária. Para a Fazenda Pública, tais contribuições extraordinárias não seriam passíveis de dedução do IRPF, por ausência de previsão legal autorizativa.

Contudo, o relator, Min. Gurgel de Faria, asseverou que a legislação prevê que todas as contribuições destinadas à constituição de reservas dos planos de previdência (sejam elas classificadas como contribuição normal, sejam como extraordinária) possuem como objetivo final o pagamento dos benefícios de caráter previdenciário, de modo que se mostraria “inviável admitir que os valores vertidos pelos participantes, em razão da constatação de que as reservas financeiras do fundo estão deficitárias e devem ser recompostas, possam ter função outra senão a garantia de que o benefício acordado será devidamente adimplido”.

Neste sentido, o relator afirmou que a única exigência legal, para fins de dedução do IRPF, é que tais despesas sejam “destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social”, razão pela qual também as despesas com contribuições extraordinárias podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF.

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