
10/02/2023 A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 30, de 2023, que há a equiparação a estabelecimento industrial quando (I) estabelecimentos importarem produtos de procedência estrangeira e a eles derem saída; (II) estabelecimentos, ainda que varejistas, receberem, diretamente da repartição que os liberou, com o fim de os comercializar, produtos importados…