A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.091.202; 2.091.203; 2.091.204 e 2.091.205, para julgamento sob o rito de recursos repetitivos. Registrado como Tema 1.223, a controvérsia diz respeito à possibilidade de se incluir o PIS e a COFINS na base de cálculo do ICMS. Os casos estão sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.
A 1ª Seção também determinou que sejam suspensos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma temática.
A discussão não deve ser confundida com os Temas 69 do STF e 313 do STJ, os quais tratavam da legitimidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.