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22/12/2023

Regulamentação Para Pagamento De Débitos Mantidos Pelo Voto De Qualidade

22/12/2023

Foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 2.167/2023, que dispõe sobre a regularização dos débitos tributários decorrentes do julgamento de processo administrativo fiscal resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade.

O voto de qualidade consiste em um mecanismo existente no âmbito dos processos administrativos federais, que atribui ao presidente da sessão de julgamento do CARF – cargo que é sempre ocupado por um representante da Fazenda Nacional – um duplo voto de representação nos julgamentos em que há empate.

Para buscar amenizar os impactos econômicos e financeiros decorrentes da perda da discussão pelos contribuintes por conta da dúvida quanto à aplicação da norma tributária, que é atestada propriamente pela divergência dos conselheiros durante o julgamento, a Receita Federal publicou a referida Instrução Normativa dispondo sobre a exclusão da multa atribuída e o cancelamento da representação fiscal para os fins penais, prevista no artigo 83, da Lei nº 9.430/96.

Outro benefício trazido pelo ato publicado é a possibilidade de pagamento da dívida mantida em até 12 prestações, com redução de 100% dos juros de mora, admitindo-se inclusive a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de precatórios para amortização do valor. Estes benefícios podem ser aproveitados desde que formalizada a intenção do contribuinte em até 90 dias do julgamento.

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