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22/12/2023

Reforma Tributária e os Impactos na Zona Franca de Manaus

22/12/2023

Após mais de 30 anos de discussão, nesta quarta-feira, dia 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Reforma Tributária, Emenda Constitucional n° 19/2023, trazendo uma nova estrutura para o sistema de tributação brasileiro. O texto aprovado no Congresso Nacional, após longo e acirrado debate no ano de 2023, trouxe novas regras para a tributação de empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação, criada através do Decreto-Lei n° 288/1967 com a ideia de fomentar o desenvolvimento de um centro industrial, comercial e agropecuário na área amazônica. Os incentivos fiscais concedidos permitem que as mercadorias produzidas na ZFN recebam uma série de isenções e benefícios em diversos tributos, dentre eles: Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e COFINS.

No entanto, a existência da ZFM se viu ameaçada pelo novo modelo de tributação adotado pela Reforma Tributária. O texto promulgado nesta quarta-feira prevê a reunião dos tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo em dois novos tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS unificará os tributos federais: IPI, PIS e COFINS, enquanto o IBS unificará os tributos estaduais e municipais: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Com a extinção dos tributos isentos, o modelo de incentivos fiscais e a própria existência da Zona Franca de Manaus foi colocada em risco. Porém, dado o sucesso do modelo adotado, face ao desenvolvimento regional gerado, as discussões buscaram uma solução para a manutenção da área de livre comércio.

Diante do interesse na manutenção da ZFN, a proposta inicial do Governo era de que se criasse um imposto seletivo sobre produtos concorrentes com aqueles produzidos na Zona Franca. Contudo, o texto da Reforma inicialmente aprovado no Senado Federal dava outra solução para a questão: a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os produtos concorrentes.

Em análise na Câmara de Deputados, a previsão de criação da CIDE foi retirada, tendo sido proposta uma nova solução, que acabou sendo adotada no texto final promulgado. A condição competitiva favorecida da Zona Franca de Manaus será preservada com a manutenção do IPI sobre os produtos que tenham a industrialização incentivada na ZFN.

Em que pese a reforma preveja que o IPI seja extinto de forma progressiva até o ano de 2027, sendo paulatinamente substituído pela CBS, a cobrança continuará sendo devida para os produtos com produção e industrialização incentivados pela Zona Franca, conforme nova previsão do art. 126, III, a, da Constituição Federal. No entanto, para que o fisco possa efetivamente exigir a cobrança do IPI, deverá ser editada lei complementar definindo os critérios.

Paralelamente, o novo texto constitucional também prevê, na forma do artigo 92-b, que as leis instituidoras do IBS e da CBS deverão estabelecer mecanismos para manter o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus. Tal previsão revela uma tendência de que a lei complementar que instituirá estes tributos manterá as isenções de Imposto sobre Importação e Imposto sobre Exportação para as empresas instaladas na ZFN.

Deste modo, ainda que a Reforma tenha modificado profundamente o sistema tributário nacional, a tendência é que a Zona Franca de Manaus continue dispondo de meios para a concessão de incentivos fiscais para a produção e industrialização de bens. Não Obstante os tributos sobre os quais recairá a isenção tenham sido modificados pela Reforma, a sistemática de concessão de incentivos tende a continuar a lógica hoje em vigência.

Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Vinícius da Silva Zanuzzi

Advogado na P&R Advogados Associados.

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