
12/05/2023 A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 85, que a pessoa jurídica estará impedida de compensar bases de cálculo negativas e prejuízos fiscais acumulados caso, entre a data da apuração e da compensação, houver realizado, cumulativamente, a modificação do seu quadro societário e do seu ramo de atividade. Contudo, a…