
17/02/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 37, de 2023, afirmou que mercadorias recebidas gratuitamente a título de bonificação, sem vínculo com a operação de venda e entregues a título de liberalidade, são consideradas doações. Uma vez que definidos como doações, os ativos recebidos a título de liberalidade configurarão, no entendimento…