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18/03/2024

REs 949297 e 955227 (Temas 881 e 885) – Modulação de efeitos da coisa julgada

18/03/2024

Na quarta-feira, também, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento sobre a modulação de efeitos da coisa julgada em matéria tributária, que consta com 7×2 para que seja mantida a cobrança da CSLL a partir de 2007, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após a formação da maioria pela rejeição dos embargos de declaração, sendo cediço que, em que pese a maioria dos votos já tenha sido proferida, os ministros podem modificar seus votos enquanto não findar o julgamento. O STF, em 08.02.2023, decidiu que um contribuinte, com resultado favorável transitado em julgado que permita o não pagamento de um tributo, tem seu direito perdido, instantaneamente, em caso de nova decisão do colegiado que considere tal cobrança constitucional. Os contribuintes, assim sendo, pleiteiam que a decisão produza efeitos somente a partir de 13.02.2023, data da publicação da ata de julgamento. O STF, por sua vez, decidiu que a empresas deveriam recolher a CSLL desde o julgamento, pelo próprio órgão, que considerou o tributo constitucional na ADI 15, em 2007.

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