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08/03/2024

DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL DEVERÃO SER CORRIGIDAS PELA TAXA SELIC

08/03/2024

As dívidas de natureza civil deverão ser corrigidas pela Taxa Selic. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Especial nº 1.795.982/SP, na sessão de julgamento realizada em 06/03/2024.

Na ocasião, por maioria, 6 x 5, entendeu o Colegiado pela prevalência do voto divergente exarado pelo ministro Raul Araújo restando vencido o ministro relator Luís Felipe Salomão cuja proposta era no sentido de afastar o uso da Selic nos casos de condenação por dívida civil.

No entendimento da maioria dos ministros da Corte Superior de Justiça, a norma prevista no artigo 406 do Código Civil deve ser interpretada com base nos precedentes do STJ, especificamente o EREsp 727.842/SP, bem como nas normas constitucionais e legais.

O referido artigo, 406 do Código Civil, estabelece que, nos casos em que “os juros não foram convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

Assim, tendo em vista que a taxa de juros atualmente aplicada pela Fazenda Nacional para correção do crédito tributário é a Selic, entendeu-se que este mesmo índice deve ser adotado na atualização de dívidas de natureza civil.

Ressalte-se, todavia, que o julgamento ainda não está definitivamente concluindo, pois foi suscitada nulidade pelo ministro Salomão por ausência de quórum, que ainda está pendente de análise.

De qualquer forma, caso a nulidade não seja acolhida e reste mantido o entendimento já firmado pela maioria dos presentes, cenário mais provável, tal decisão causará grande impacto financeiro nas relações econômicas, pois a Selic representa índice instável de correção monetária, uma vez que sofre influência de diversos fatos econômicos internos e externos.

O valor da Selic é definido, a cada 45 dias, pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, que analisa a “evolução e perspectivas das economias brasileira e mundial, das condições de liquidez e do comportamento dos mercados” para fundamentar suas decisões.[1]

Por essas razões, quando analisada a variação da taxa Selic ao longo dos anos se verifica que há períodos de significativa oscilação, inclusive de um mês para o outro.

Nesse contexto, a repercussão do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso se mantenha, afetará direta e significativamente as relações jurídicas onde não houver taxa de juros previamente fixada.

 

Adriana Seadi Kessler

Advogada na P&R Advogados Associados

 

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