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15/03/2024

DESFECHO DA PAUTA DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SEMANA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

15/03/2024

Nesta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento ocorrido entre 8 a 15 de março, para decidir quanto à ocorrência de repercussão geral do Tema 1294, que versa sobre incidência de contribuição previdenciária patronal e destinada a terceiros sobre o pagamento de bolsa a jovem aprendiz. Em julgamento unânime, o colegiado reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria de cunho constitucional.

Na quarta-feira, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1079, que trata do limite de 20 salários-mínimos às contribuições ao Sistema S. O recurso do contribuinte teve seu provimento negado, sendo fixada a tese de que, a partir vigência do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, não estão submetidas ao teto-limite de vinte salários-mínimos as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac. A Corte também determinou a modulação de efeitos da decisão, ressalvando os contribuintes que, até a data do julgamento, tenham decisões judiciais ou administrativas com algum tipo de manifestação favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, nesses casos, até a publicação do acórdão referente à decisão desta quarta-feira (13/3).

Também na quarta-feira, o colegiado deu continuidade ao julgamento do Tema 986, que versa sobre a tarifas de TUST/TUSD integrarem ou não a base de cálculo do ICMS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final – seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha). O colegiado também decidiu modular os efeitos da decisão, para estabelecer que até o dia 27 de março de 2017 estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo. Mesmo nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.

O Tema 1170 também teve seu julgamento retomado na sessão da quarta-feira, 13.3. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça conheceu parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, dando-lhe provimento. Unanimemente, foi firmada a tese de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.

O julgamento do Tema 1193, que seria retomado nesta quarta-feira, 13.3, para analisar se a não execução de dívidas inferiores a R$ 2,5 mil, prevista na Lei 14.195/2021, é aplicável às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais anteriores a sua vigência, foi adiado por indicação do ministro relator Mauro Campbell, conforme art. 935, do CPC.

Na terça-feira, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1515500/RS, sobre a substituição do comerciante atacadista pelo fabricante de cigarros na tributação de PIS/Cofins. Por unanimidade, foi julgada procedente a tese fazendária de que a Lei 10.865/2004, em seu art. 29, não deve ter incidência retroativa, produzindo efeitos apenas a partir da entrada em vigor da norma em questão.

O colegiado, na mesma sessão, iria julgar o REsp 2003204, que versa sobre prazo para que seja homologada a compensação tributária, autorizada por decisão judicial, pela Receita Federal. Entretanto, nesta terça-feira, prorrogou-se por 30 (trinta) dias o pedido de vista formulado pelo ministro Benedito Gonçalves.

Na terça-feira, 12.3, estava marcado o julgamento do REsp 2090515/RS pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para que fosse examinado se créditos presumidos de IPI, relativos à exportação de produtos finais não tributados, podem ser aproveitados. Entretanto, o julgamento foi adiado em razão de pedido de vista feito pelo ministro Mauro Campbell, após voto do ministro relator que deu provimento ao recurso.

O REsp 2071754/SC, interposto pela Fazenda Nacional, foi parcialmente provido pela 2ª Turma na terça-feira, para assentar o entendimento de que o IRPJ e a CSLL incidem após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, quando se constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial, ainda que a posterior declaração de compensação esteja sujeita à homologação expressa ou tácita pela Fazenda Nacional.

O julgamento do REsp 2073859, instaurado para examinar a incidência, ou não, do PIS/Cofins sobre operações com associados nos últimos 5 (cinco) anos, em razão de tratar-se de atos cooperativos, foi adiado, diante de pedido realizado pelo ministro relator Herman Benjamin.

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