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15/03/2024

Receita Federal lança adesão à fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)

15/03/2024

No dia 11/03/2024, foi publicada a Portaria RFB n.º 402, em que a Receita Federal disciplina o processo de adesão ao projeto piloto do Programa Confia, instituído pela Portaria RFB n.º 387 em dezembro de 2023. As empresas interessadas na adesão ao Programa devem submeter requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no período de 18 de março a 5 de abril de 2024.

O Confia tem como propósito ser um veículo de promoção da conformidade fiscal das empresas, visando estabelecer uma relação de cooperatividade, confiança e transparência entre o contribuinte e a administração tributária, de modo que o número de autuações fiscais seja reduzido gradativamente.

Segundo a Receita Federal do Brasil, dentre as vantagens oferecidas ao contribuinte pela adesão, será proporcionado a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)​. Além disso, haverá um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante, como uma espécie de solução de consulta personalizada, a partir da qual o contribuinte, antes de realizar operações e planejamentos, os apresentará ao Fisco para serem submetidos à análise e opinião prévia sobre os aspectos fiscais deles decorrentes. Adicionalmente, as empresas envolvidas no piloto terão prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo.

De acordo com a Receita Federal,  o Confia visa reduzir a litigiosidade e novas autuações fiscais, de modo a trazer segurança jurídica e simplificação ao sistema tributário, o que propiciaria uma conciliação da relação entre o Fisco e o contribuinte, proporcionando um aumento da capacidade arrecadatória e de desenvolvimento do país.

A participação no projeto piloto do Confia exige o cumprimento de alguns critérios e requisitos, tais como o contribuinte (i) estar sujeito ao acompanhamento especial da Receita Federal, caso tenha declarado no ano-calendário de 2022 uma receita bruta maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões; (ii) estar propício à conformidade tributária, mediante avaliação da Receita; (iii) cumprir os requisitos de regularidade fiscal; (iv) submeter-se à auditoria por Auditores Independentes credenciados na CVM; e (v) concordar com as cláusulas constantes no termo de adesão.

Realizada a inscrição e cumpridos os requisitos, inicialmente serão selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia. A seleção das empresas se utiliza de critérios qualitativos e quantitativos previstos na Portaria publicada este mês, sendo que os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a Receita Federal, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto. As demais empresas candidatas que tenham cumprido os requisitos e critérios exigidos para adesão serão cadastradas para fila de espera para integrar o projeto piloto, caso alguma das selecionadas venha a ser excluída do Programa.

Demais informações e o passo a passo para a candidatura podem ser vistos na página da internet do Confia.

 

A P&R Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas em relação a adesão ao Programa.

 

Eduardo Floriani Marques

Advogado na P&R Advogados

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