Em acórdão publicado em 28/08, a Terceira Turma do STJ entendeu que o marco para sujeição de crédito aos efeitos da recuperação judicial, em caso de sub-rogação, é a data do seu fato gerador, sendo irrelevante que o pagamento, que deu origem à sub-rogação, tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial. No caso analisado,…