No dia 29/08/2024, o Supremo Tribunal Federal, retomou a análise do Tema de Repercussão nº 816 (RE 882.461), que discute a i) incidência do ISS em operações de industrialização por encomenda, bem como ii) o limite da multa moratória em matéria tributária. Todavia, após pedido de visto do Min. André Mendonça, o julgamento está novamente suspenso.
MULTA MORATÓRIA
Sobre o limite para a fixação da multa fiscal moratória, que no caso em questão é de 30% do valor do débito, o Ministro Relator, Dias Toffoli, propôs um teto de 20%, variando conforme a legislação específica (por dia de atraso, mês, etc.). Até o momento, não houve divergências quanto a essa proposta, o que indica uma provável consolidação desse entendimento. Empresas com passivos tributários devem estar atentas às implicações dessa possível mudança.
INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Com relação ao ISS, o Ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a incidência do ISS prevista no subitem 14.05 da LC 116/2003 se os objetos são destinados à comercialização ou à industrialização. Apenas o Ministro Alexandre de Moraes divergiu desse entendimento até o momento.
A votação encontra-se da seguinte forma, tendo em vista os votos até então proferidos. Observa que, com exceção dos votos dos Ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, os demais ministros terão oportunidade para reformular seus votos:
Ministro | ISS na industrialização por encomenda | Limite da multa moratória |
Dias Toffoli | Não incide | Limite de 20% |
Cármen Lúcia | Não incide | Limite de 20% |
Rosa Weber (aposentada) | Não incide | Limite de 20% |
Edson Fachin | Não incide | Limite de 20% |
Luiz Fux | Não incide | Limite de 20% |
Roberto Barroso | Não incide | Limite de 20% |
Alexandre de Moraes | Incide | Limite de 20% |
Cristiano Zanin | Não incide | Limite de 20% |
MODULAÇÃO DE EFEITOS
A modulação de efeitos proposta pelo relator foi para que a cobrança do ISS seja limitada aos fatos geradores ocorridos até a véspera da publicação da ata do julgamento, impedindo a repetição de indébito para quem recolheu o imposto até essa data. A proposta também exclui a bitributação comprovada em casos específicos.
Acompanharam a proposta de modulação, os ministros, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).
Por outro lado, o Ministro Luiz Fux apresentou divergência sobre a modulação de efeitos, entendendo não ser possível, neste momento, firmar a modulação de efeitos do julgado com a exclusão da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
Nossa equipe se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos e identificação de oportunidades com relação a esse julgado.