
24/02/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 41, de 2023, concluiu que não deve incidir Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas sobre receita proveniente da venda interna de energia elétrica de origem nacional. Para tanto, é preciso que a empresa geradora de energia esteja localizada na Zona Franca…