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01/03/2024

STJ DECIDIRÁ ACERCA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO E SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DOS STOCK OPTION PLANS

01/03/2024

O Superior Tribunal de Justiça, ao final do ano passado, determinou que será julgado, em sede de Recursos Repetitivos, a natureza jurídica de stock option plans (planos de opção de compra de ações), para que se torne possível denotar a natureza jurídica destes planos; de relação comercial, ou de relação trabalhista – salarial, tendo em vista que possui correlação com contrato de trabalho; ainda, busca, também, delimitar qual a alíquota e o momento de incidência no Imposto de Renda.

Este assunto não dispõe de entendimento unânime pelos tribunais brasileiros, e por isso, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça será de extrema importância. Por mais que exista o PL 2.724/2022, que tem por objetivo regulamentar juridicamente os stock option plans no país, o Projeto de Lei ainda não foi analisado pela Câmara dos Deputados.

A partir disso, enquanto não há regulamentação jurídica específica acerca do tema e há discrepâncias jurisprudenciais, a consolidação de entendimento pelo STJ será muito relevante, tendo em vista que irá viabilizar maior segurança acerca da natureza jurídica dos stock options plans e a sua respectiva incidência tributária.

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