Notícias |

01/03/2024

REVOGAÇÃO ANTECIPADA DO PERSE PODE GERAR DISCUSSÃO

01/03/2024

Dentre as previsões contidas na Medida Provisória n. 1202/2023, publicada no apagar das luzes do ano passado (28/12/2023), para além da polêmica envolvendo a desoneração das folhas de pagamentos das empresas, está a revogação dos benefícios fiscais do Perse, com efeitos a partir de abril deste ano para CSLL, PIS e COFINS e de janeiro de 2025 para IRPJ.

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi uma medida emergencial implementada por meio da Lei nº 14.148/2021, que previa benefícios fiscais para empresas relacionadas à hotelaria, cinemas, turismo e eventos. O intuito da legislação era o de criar condições para que os referidos setores pudessem mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de Covid-19.

Ocorre que a legislação que instituiu o Perse determinava que os benefícios nela previstos somente se encerrariam em 2027. Dessa forma, a revogação, proposta na MP 1202 já com efeitos a partir de abril deste ano, pode ser discutida com base no art. 178 do Código Tributário Nacional, que dispõe que isenções, quando concedidas por prazo certo, não poderão ser revogadas.

Compartilhar