O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Fisco deve aceitar o seguro-garantia ou a fiança bancária como garantia para a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa. A certidão positiva com efeitos de negativa é o documento que comprova que, embora a empresa possua débitos, eles estão devidamente garantidos ou com a exigibilidade…