A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF proferiu decisão favorável à Bradesco Saúde, estabelecendo que os rendimentos provenientes de aplicações de ativos garantidores não devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins. Para a defesa, esses valores não derivam da venda de serviços ou da atividade típica da seguradora, mas sim…