
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, sob o rito dos repetitivos, que não é possível enquadrar a remuneração dada às gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de Covid-19 como salário-maternidade. Assim, não é possível a compensação das remunerações com tributos devidos pelas empresas empregadoras. O colegiado acompanhou por unanimidade o…