
Foi encerrado o julgamento do Tema nº 1.108, com repercussão geral reconhecida, pelo STF na última sexta-feira, 23/05/2025. Por maioria de votos foi fixada tese parcialmente favorável aos contribuintes assentando que as reduções do REINTEGRA devem observar a anterioridade nonagesimal (também denominada noventena), mas a anterioridade anual. O benefício fiscal do REINTEGRA, analisado pelo STF,…