
No julgamento do Tema 1.237, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita…