Uma empresa do setor de refrigerantes obteve na Justiça de São Paulo a reclassificação de sua dívida de ICMS, passando de “recuperável” para “irrecuperável”. Isso permitiu que ela conseguisse melhores condições em uma transação tributária individual com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), incluindo um desconto de 50% sobre multas e juros, além de parcelamento em 120 meses, sem exigência de entrada ou garantias.
A decisão liminar foi inédita no estado e contrariou o entendimento da PGE, que considera recuperáveis todas as dívidas suspensas por decisão judicial. A Procuradoria argumenta que a medida fere o princípio da isonomia, concedendo vantagens indevidas a um contribuinte em relação a outros na mesma situação. O governo recorreu da decisão, mas o TJSP negou efeito suspensivo ao recurso.
Especialistas criticam a regulamentação da PGE, que trata de forma semelhante dívidas garantidas, parceladas e suspensas, o que pode afastar contribuintes da negociação. O caso pode influenciar futuras discussões sobre critérios de recuperabilidade na transação tributária. O processo tramita sob o número 1006530-67.2025.8.26.0053.