A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), por unanimidade de votos, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a corretores de imóveis autônomos. Os conselheiros entenderam que, ainda que a comissão tenha sido paga diretamente pelo cliente ao corretor, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias é da…