
Juiz da 2ª Vara Federal de Jundiaí, no interior de São Paulo, proferiu decisão liminar para que empresa fabricante de cosméticos realize compensações tributárias mesmo após cinco anos do trânsito em julgado da decisão que concedeu o crédito tributário. A decisão proferida em 5 de julho de 2024, determinou que a compensação ocorra até o…