
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as distribuidoras, na condição de substituídas tributárias, não possuem legitimidade ativa para discutir judicialmente o ICMS-ST incidente sobre a venda de combustíveis. Nessa hipótese, o imposto é recolhido pelas refinarias, que atuam como substitutas tributárias e, para o STJ, seriam as únicas que poderiam…