O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, de forma unânime, que os valores correspondentes aos juros subsidiados em financiamentos concedidos pelo BNDES devem ser considerados subvenções para investimento. Assim, não podem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).…