
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, que a alíquota de 35% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser aplicada a pagamentos cuja justificativa não foi comprovada pelo contribuinte, mesmo se o beneficiário estiver identificado. A posição vencedora foi da relatora, conselheira Edeli…