Ao apreciar o Recurso Especial n° 2.223.719/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrigui, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu que, em caso de separação, o ex-cônjuge que não integra formalmente a sociedade empresária tem direito à partilha dos lucros e dividendos distribuídos ao ex-cônjuge sócio quando as cotas sociais…