
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento do Tema 1.093, concluindo pela invalidade da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS nas operações interestaduais envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, por ausência de lei complementar disciplinadora. Na mesma ocasião, os efeitos da referida decisão foram modulados…