A Receita Federal alterou entendimento relevante sobre o aproveitamento, no Brasil, do imposto de renda pago no exterior por empresas brasileiras que prestam serviços diretamente a clientes estrangeiros. Com a Solução de Consulta Cosit nº 139, de 10 de agosto de 2026, passou a admitir que o imposto pago no exterior, observado o limite legal,…