
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a aquisição de etanol anidro combustível (EAC) destinado à mistura com gasolina A para a produção da gasolina C configura insumo e, portanto, gera direito ao crédito de PIS e Cofins. O entendimento reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5),…