O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.161, formou maioria para limitar a incidência da multa aplicada a empresas que distribuem lucros, bonificações ou participações a sócios, acionistas e administradores enquanto mantêm débitos tributários não garantidos perante a União ou suas autarquias previdenciárias. Embora o julgamento virtual tenha sido encerrado, o placar fragmentado, formado…