A Medida Provisória nº 1303/2025, que tratava da tributação de aplicações financeiras, fundos e criptoativos, perdeu vigência sem ser votada dentro do prazo constitucional. Embora o texto tenha sido incluído na pauta do Congresso em setembro, a análise foi adiada diversas vezes, e a retirada de pauta contribuiu para o esgotamento do prazo, impedindo sua…