A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento realizado em 11/2, que não se aplica o limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros — como salário-educação e contribuições vinculadas a entidades e fundos (a exemplo de Incra, Sebrae e outras do mesmo gênero). O colegiado…