
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF negou, por voto de qualidade, o direito da empresa de deduzir Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do ano-calendário correspondente. O colegiado entendeu que, por se tratar de despesa financeira, o JCP deve seguir o regime de competência, sendo dedutível apenas no exercício em que foi gerado. A empresa alegou que os…