A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3, de 12 de janeiro de 2026, consolidou o entendimento de que não deve ser aplicada, para fins de IRPJ, a limitação à dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) introduzida pelo Decreto nº 10.854/2021. A orientação fundamenta-se no Parecer SEI…