
29/12/2023 A discussão envolvendo a não incidência de ICMS nas transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica ganhou novos contornos no último mês de 2023, de modo que o tema deverá ser acompanhado de perto pelos contribuintes no ano de 2024. Agora, o debate gira em torno do Convênio ICMS n°…