STF VALIDA COBRANÇA DO DIFAL A PARTIR DE 04/2022

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01/12/2023 Na última quarta-feira (29/11/2023), o STF concluiu o julgamento do DIFAL, decidindo que o tributo pode ser cobrado pelos Estados dos destinatários das mercadorias a partir de 05/04/2022. A discussão se estabeleceu no início de 2022, em razão de que a Lei Complementar nº 190/2022, que veio a estabelecer as regras gerais para a…

STF INDICA QUE JULGARÁ VALIDADE DE PRAZO ESTENDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA, COM IMPACTO NA “TESE DO SÉCULO”

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01/12/2023 O STF tem sinalizado, em recentes sessões plenárias, que analisará a constitucionalidade dos artigos 535, §8º, e 525, §15º, do Código de Processo Civil, que preveem o que o ministro Fux chamou de “ação rescisória atemporal”, porque modificam, em determinadas situações, a regra geral do prazo decadencial da ação rescisória fundada em manifesta violação…