Em 22 de dezembro de 2023, fo ipublicada a Portaria MF Nº 1.634, que aprovou o novo Regimento Interno do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O novo Regimento Interno promoveu diversas mudanças para o tribunal administrativo, sendo que entrará em vigor a partir de 5 de janeiro do próximo ano.
Dentre as principais mudanças, destaca-se que o mandato dos conselheiros poderá ser prorrogado por até três vezes, o que significa que o mandato poderá ter duração de até 08 (oito) anos. Anteriormente, o limite era 06 (seis) anos.
Outra mudança de grande impacto é a reestruturação das turmas ordinárias e extraordinárias, sendo que a partir do novo regimento interno ambas terão seis conselheiros. Isto diverge da estrutura anterior, que previa quatro conselheiros às ordinárias e oito às extraordinárias.
Ainda nesta senda, o novo Regimento Interno também estabeleceu que as turmas extraordinárias deverão, preferencialmente, julgar casos que envolvam até dois mil salários-mínimos. Anteriormente, este limite era de 60 salários-mínimos.
Também foi alterado o rito das sessões. Estas poderão ser em tempo real – presenciais, não presenciais ou híbridas- ou não, através de plenário virtual com depósito de votos e relatórios em sistema eletrônico próprio.
Por fim, ficou estabelecido que as súmulas poderão ser aprovadas tanto pelo Pleno quanto pelas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
O CARF é responsável por julgar os recursos administrativos em matéria tributária e aduaneira, sendo a segunda instância para os litígios administrativos que envolvem tributos. As alterações promovidas pelo novo Regimento Interno irão afetar todos os recursos levados ao órgão a partir de sua vigência.