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29/12/2023

CARF APROVA E PUBLICA NOVO REGIMENTO INTERNO

29/12/2023

Em 22 de dezembro de 2023, fo ipublicada a Portaria MF Nº 1.634, que aprovou o novo Regimento Interno do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O novo Regimento Interno promoveu diversas mudanças para o tribunal administrativo, sendo que entrará em vigor a partir de 5 de janeiro do próximo ano.

Dentre as principais mudanças, destaca-se que o mandato dos conselheiros poderá ser prorrogado por até três vezes, o que significa que o mandato poderá ter duração de até 08 (oito) anos. Anteriormente, o limite era 06 (seis) anos.

Outra mudança de grande impacto é a reestruturação das turmas ordinárias e extraordinárias, sendo que a partir do novo regimento interno ambas terão seis conselheiros. Isto diverge da estrutura anterior, que previa quatro conselheiros às ordinárias e oito às extraordinárias.

Ainda nesta senda, o novo Regimento Interno também estabeleceu que as turmas extraordinárias deverão, preferencialmente, julgar casos que envolvam até dois mil salários-mínimos. Anteriormente, este limite era de 60 salários-mínimos.

Também foi alterado o rito das sessões. Estas poderão ser em tempo real – presenciais, não presenciais ou híbridas- ou não, através de plenário virtual com depósito de votos e relatórios em sistema eletrônico próprio.

Por fim, ficou estabelecido que as súmulas poderão ser aprovadas tanto pelo Pleno quanto pelas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

O CARF é responsável por julgar os recursos administrativos em matéria tributária e aduaneira, sendo a segunda instância para os litígios administrativos que envolvem tributos. As alterações promovidas pelo novo Regimento Interno irão afetar todos os recursos levados ao órgão a partir de sua vigência.

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