26/05/2023 Conforme já havíamos noticiado ainda no início de 2022, o ICMS-DIFAL incidente nas operações interestaduais de aquisição de bens para uso e consumo e destinados ao ativo imobilizado não poderia ser exigido dos contribuintes sem que houvesse lei complementar veiculando normas gerais e regulamentando-o, o que inexistia até a publicação da Lei Complementar nº 190/2022,…